Verba rescisória não paga e falta de registro da demissão do empregado. Pode haver parcelamento?
- Marcos Feitosa Filho
- 4 de jan. de 2022
- 1 min de leitura

E se eu não pagar a verba rescisória e não registrar a demissão do empregado? Pode haver parcelamento do pagamento?
Muitas vezes o empregador posterga a formalização da rescisão trabalhista e, até mesmo, o pagamento dessas verbas. Essa prática, entretanto, pode fazer com que a resolução do problema seja não apenas postergado, mas com o aumento da dívida, com o acréscimo de multas, correções, juros e honorários advocatícios.
Ele pode cobrar judicialmente e, caso não faça acordo, a empresa pode ser condenada ao pagamento das verbas, com multa e determinar a anotação da carteira de trabalho e ainda condenar ao pagamento de honorários advocatícios.
O empregador também não pode parcelar o pagamento das verbas rescisórias! Caso isso ocorra, o empregador será obrigado a pagar o valor de mais 1 salário ao ex-empregado.
Não existe lei que autorize o parcelamento do pagamento de verbas rescisórias. O pagamento deve ser feito de maneira integral em até 10 dias a contar da rescisão do contrato de trabalho.
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