Trabalho doméstico: Saiba a diferença entre diarista e empregada doméstica.
- Marcos Feitosa Filho
- 4 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de jan. de 2022

Diarista é uma profissional que presta serviço para diferentes pessoas ou famílias, ou seja, não há exclusividade. Não tem obrigatoriedade de assinar carteira de trabalho - CTPS. A própria diarista é que deve contribuir para o INSS para sua aposentadoria.
Empregada doméstica tem direito à salário, férias, 13º salário, bem como as verbas rescisórias na sua saída do emprego, devendo ser assinada a CTPS e ficando sujeita as normas da CLT. É a empregada que tem subordinação a um empregador e jornada de trabalho definida com mais de 2 dias semanais. Tem direito a hora-extra e deve se submeter ao controle do horário de trabalho.
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