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Empregada doméstica tem direito a multa de 40% do FGTS?

  • Marcos Feitosa Filho
  • 4 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jan. de 2022


Os empregadores domésticos pagam a antecipação da multa mensalmente, o equivalente a 3,2% do valor do depósito do FGTS dos seus empregados.


Este pagamento compõe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa por parte do empregador. Ou seja, no caso de dispensa sem justa causa, não se paga o empregado adicionalmente no momento da rescisão o valor dos 40% da multa, pois ela já foi antecipada.

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