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Uso do celular durante o trabalho: A empresa pode proibir?

  • Marcos Feitosa Filho
  • 4 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Durante o horário de trabalho o empregador pode criar normas para a utilização do aparelho, podendo inclusive impor restrição absoluta durante a jornada de trabalho.


Se houver restrição total de utilização do aparelho, o empregador pode até exigir a guarda do objeto junto aos pertences do empregado. Nesse caso, a empresa deve disponibilizar o telefone da própria empresa para receber ou realizar ligações do empregado que sejam urgentes ou necessárias.


O fundamento legal decorre dos arts. 2º e 444 da CLT, que dá ao empregador o poder de criar diretrizes e disciplinas específicas para as atividades de seus funcionários.


Caso o empregado descumpra as normas, o empregador pode aplicar-lhe punições que podem ser advertência, suspensão e demissão por justa causa, de maneira progressiva. O objetivo é coibir a conduta inadequada do empregado, antes de adotar medidas mais drásticas como demissão por justa causa.


Ao restringir a utilização o empregador deve deixar claro o objetivo da medida. Isso é importante para que tal restrição ocorra de forma saudável e não seja vista como punição.


Vale lembrar que a utilização do celular pode trazer alguns prejuízos a diversos tipos de ofícios, como por exemplo: motorista, operador de máquina, profissionais que trabalham com redação de textos, dentre outros. Em algumas situações geram acidente de trabalho e até mesmo a morte. Isso sem contar a perda de produtividade.


A utilização do celular no ambiente de trabalho deve ser pautada pelo bom senso, quando não houver proibição. Em todo caso, uma vez que se trata de questão subjetiva e dependendo da situação da empresa ou do empregado, tal fato pode trazer equívocos ou abusos para o empregador ou para o empregado, sendo prudente a consulta feita a um especialista ou advogado independente, que irá orientar as medidas a serem adotadas para o caso concreto.


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