Trabalho remoto, home office e teletrabalho... Qual o melhor regime para sua empresa?
- Marcos Feitosa Filho
- 30 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de jan. de 2022

Em tempo de pandemia esses termos vêm sendo bastante utilizados, inclusive como sinônimos. Entretanto, há diferenças entre eles.
Veja abaixo a diferença entre cada um e qual aquele que melhor se adequa ao seu modelo de negócio.
Trabalho remoto
Fazer atividades profissionais à distância, fora do ambiente da empresa, utilizando a tecnologia para realização das tarefas e comunicação com os colegas.
Algumas vantagens: flexibilidade, a redução de custos e, para muitos, a melhora na qualidade de vida e o aumento da produtividade.
Teletrabalho é gênero, que engloba tanto o teletrabalho quanto o home-office.
Home office
O empregado pode trabalhar tanto apenas de sua residência quanto num sistema híbrido, em que trabalha alguns dias em casa e em outros no ambiente da empresa.
A prestação do serviço, nesse caso, é sempre feita por meios eletrônicos.
O empregado deve continuar a cumprir a jornada de trabalho ajustada e o empregador pode implementar meios para fiscalizar a jornada efetivamente cumprida.
Aqui o empregado mantem o direito a férias, 13º, FGTS e horas extras, deixando de receber o vale-transporte.
Teletrabalho
Surge na reforma trabalhista de 2017. Trata-se da prestação de serviço fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologia. Para isso precisa de uma infraestrutura com equipamentos eletrônicos como computador, acesso à internet, instalação de software para que consiga realizar suas atribuições fora do ambiente da empresa.
Suas tarefas devem estar bem definidas no contrato de trabalho, assim como a quem caberá a função de manutenção ou fornecimento da infraestrutura necessária ao desempenho do cargo ou de ressarcimento ao empregado daquilo que gastar por conta de despesas dessa natureza.
O empregado que presta serviços na modalidade de teletrabalho não está sujeito a uma jornada específica. Assim, como ele tem uma autonomia maior no seu horário de trabalho, não faz jus ao recebimento de horas extras, mas continua tendo direito à assinatura na carteira de trabalho, férias, 13º e FGTS.




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