Sócio pode ser responsável pela dívida da empresa?
- Marcos Feitosa Filho
- 31 de dez. de 2021
- 2 min de leitura

Algumas pessoas acreditam que a simples transferência de patrimônio da pessoa jurídica para a física pode blindar a empresa contra a cobrança de dívidas trabalhistas. Outros empresários, apesar de não ter essa intenção, podem manter seu patrimônio enquanto a empresa deve a seus empregados.
Descubra nessa publicação se há consequências para essa prática quando as dívidas forem de natureza trabalhistas.
A lei separa o patrimônio da empresa do patrimônio das pessoas físicas. Entretanto, algumas vezes, o empresário, com vistas a não cumprir obrigações da empresa, desloca bens da empresa para o nome dos sócios. Em outras situações, ainda que não haja essa intenção, o empresário mantém seu patrimônio e qualidade de vida enquanto a empresa não possui capacidade para pagar os próprios funcionários. Trata-se de prática comum, mas...
A justiça entente que se trata de abuso no uso da personalidade jurídica. Contra esse tipo de manobra, a Justiça pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica e, assim, atingir o patrimônio dos membros, sócios e administradores por dívidas da empresa. Nessa situação, apenas para aquela situação, ignora-se temporariamente a existência da pessoa jurídica (empresa) para atingir o bem dos empresários.
Requisitos para desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho: insolvência, ou seja, a falta de patrimônio suficiente para pagamento da dívida por parte da empresa. Não há necessidade de o credor provar existência de fraude ou confusão patrimonial.
Há, ainda, a desconsideração INVERSA da personalidade jurídica, que consiste no afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para atacar o patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio, ao invés do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita.
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