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O empregador pode exigir do empregado comprovação de vacinação sob pena de demissão por justa causa

  • Marcos Feitosa Filho
  • 30 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jan. de 2022


O empregador pode exigir do empregado a comprovação da vacinação, sob pena de demissão por justa causa. Esse, inclusive, é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 2ª Região.


A presidente do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Ministra Maria Cristina Peduzzi, em entrevista reforçou posicionamento no mesmo sentido:


O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido.

A única ressalva feita pela Ministra é o caso em que o empregado não possa se vacinar por limitação decorrente de problema de saúde.


A decisão encontra apoio de boa parte da população. Segundo pesquisa realizada pelo LinkedIn com mais de 1 mil pessoas, 90% dos brasileiros pesquisados acreditam que é importante que as empresas exijam a vacinação contra a Covid-19.



Processo TRT 2: 1000122-24.2021.5.02.0472

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