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Funcionário pediu para não ter a carteira assinada. Empresário, FUJA DESSA!

  • Marcos Feitosa Filho
  • 3 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jan. de 2022



O empregador tem o prazo de até 5 dias úteis para realizar as anotações necessárias na CTPS e devolver ao funcionário. Esse prazo está previsto no art. 29, da CLT. O prazo, que anteriormente era de 48h, foi aumentado em decorrência da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019).


Este prazo deve ser observado tanto para as CTPS física como as digitais e o empregador que não devolver a CTPS dentro desse prazo legal estará sujeito à lavratura de auto de infração pelo fiscal de trabalho, que enviará a comunicação ao órgão competente para instauração de processo de anotação.


O funcionário deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.


Importante destacar que a retenção da CTPS Física constitui em crime, conforme art. 149, § 1º, inciso II e art.203 § 1º, inciso II, ambos do Código Penal (CP), e, ainda poderá o empregado lesado pleitear na justiça do trabalho indenização pela retenção indevida.


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