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Empresário, atenção com as horas extras

  • Marcos Feitosa Filho
  • 30 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jan. de 2022


Com a reforma trabalhista aprovada em 2017 e diante de eventual necessidade de que o funcionário permaneça no trabalho por um período além da jornada normal, as empresas devem observar as dicas acima.


Seguem abaixo 6 orientações sobre o tema:


  1. O limite da jornada ordinária de trabalho é de 44 horas semanais e 8 horas diárias;

  2. Por dia o empregado pode fazer no máximo 2 horas extras, podendo ter no máximo 10 horas semanais extras;

  3. O valor da hora extra trabalhada deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal;

  4. No caso de horas extras aos domingos e feriados, o valor é de 100% do valor da hora normal;

  5. A convenção coletiva pode definir um valor maior de hora extra. Por isso é bom observar o que dizem esses documentos elaborados pelas categorias dos contratados;

  6. Existe a possibilidade de realizar acordo entre trabalhador e empregador sobre o banco de horas.


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