Empresário, atenção com as horas extras
- Marcos Feitosa Filho
- 30 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de jan. de 2022

Com a reforma trabalhista aprovada em 2017 e diante de eventual necessidade de que o funcionário permaneça no trabalho por um período além da jornada normal, as empresas devem observar as dicas acima.
Seguem abaixo 6 orientações sobre o tema:
O limite da jornada ordinária de trabalho é de 44 horas semanais e 8 horas diárias;
Por dia o empregado pode fazer no máximo 2 horas extras, podendo ter no máximo 10 horas semanais extras;
O valor da hora extra trabalhada deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal;
No caso de horas extras aos domingos e feriados, o valor é de 100% do valor da hora normal;
A convenção coletiva pode definir um valor maior de hora extra. Por isso é bom observar o que dizem esses documentos elaborados pelas categorias dos contratados;
Existe a possibilidade de realizar acordo entre trabalhador e empregador sobre o banco de horas.
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