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Atenção empresário: Não é porque você é chefe que pode tudo

  • Marcos Feitosa Filho
  • 30 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Apesar da relação de hierarquia entre empregador e empregado, deve ser mantido o constante respeito entre a equipe. Caso o chefe (dono da empresa ou algum líder interno) se exceda, poderá ser configurado dano moral a ser indenizado por decisão judicial.


A empresa deve manter uma cultura pautada na ética e na dignidade humana.


Alguns exemplos de situações que geram condenação ao pagamento de danos morais:


  • Revista pessoal vexatória;

  • Ameaças constantes de demissão;

  • Limitação do uso de pausas para banheiro;

  • Exposição indevida do funcionário;

  • Assédio e abuso sexual no ambiente de trabalho, ou fora deste, quando o abuso acontece em decorrência do trabalho;

  • Demissão injuriosa, motivada por razão política, racial, sindical, sexo, estado civil, dentre outras;

  • Desigualdade de tratamento comprovada;

  • Discriminação por doença, deficiência ou qualquer outra razão;

  • Divulgação de informações particulares de um trabalhador;

  • Funcionária gestante obrigada a realizar tarefas em local insalubre, o que possibilita ação de danos morais na gravidez no trabalho.


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