Atenção com o controle de jornada dos seus funcionários e evite prejuízos com ações trabalhistas.
- Marcos Feitosa Filho
- 4 de jan. de 2022
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É entendimento consolidado na Justiça do Trabalho que é inútil como prova o controle de pontos com registros com os mesmos horários de entrada e saída todos os dias, sem qualquer alteração, conhecido como “Horário Britânico”.
De cordo com a súmula 338, do TST:
Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Trata-se de uma presunção de que aquele controle de ponto não reflete a realidade.
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