13º Salário: e se eu pagar em atraso? E como calcular?
- Marcos Feitosa Filho
- 4 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de jan. de 2022

O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado do dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. O da segunda parcela deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro.
Não pagamento no prazo é considerada uma infração e pode gerar multa em favor do Ministério do Trabalho. Além disso, pode haver regras específicas na convenção coletiva da categoria do empregado, determinando, por exemplo, a correção do valor pago em atraso.
O cálculo se dá pela divisão da remuneração integral por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Compõem a remuneração para efeito de cálculo outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões.
Esses prazos não mudam, pois estão previstos em lei (Lei Federal nº 4.749/1965). Embora a reforma trabalhista de 2017 tenha autorizado que acordos e convenções coletivas de trabalho tenham prevalência sobre a lei, o artigo 611-B da CLT inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.
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