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Plano de saúde, negativa de tratamento ao autista e danos morais

  • Marcos Feitosa Filho
  • 30 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

O plano de saúde que nega indevidamente tratamento ao portador de espectro autista deve pagar danos morais.


Aplica-se ao caso as súmulas 339 e 340 do STJ:


STJ - Súmula 339: A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral.

STJ - Súmula 340: Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.

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